Ação popular foi analisada pela 4ª Câmara Civil que deu liminar de suspensão cautelar dos cargos públicos pelos candidatos recrutados
Na edição impressa do jornal O Alto Uruguai do dia 16 de janeiro, o AU informava que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estavam investigando denúncias de possíveis irregularidades no concurso público – 01/2015 – para diversos cargos, realizado pela Prefeitura de Cristal do Sul no fim do ano passado.
A primeira decisão da Justiça em relação ao caso foi publicada nesta quinta-feira, 18. O órgão julgador, Tribunal de Justiça – 4ª Câmara Cível, concedeu um efeito suspensivo ao concurso público em ação popular. "...de forma cautelar, objetivando a defesa da moralidade administrativa supostamente lesada na hipótese vertente, defiro a liminar denegada na origem para o efeito de suspender o provimento dos cargos públicos pelos candidatos recrutados no certame público em tela (Concurso Público nº 01/2015, Município de Cristal do Sul) até ulterior decisão pela Câmara. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, com urgência, para efetivação pronta da medida. Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao recurso. Após, ao Ministério Público. Por fim, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento", destacou o desembargador na decisão.
Confira mais informações na edição impressa do jornal O Alto Uruguai deste sábado, 20.
Fábio Pelinson Fonte Jornal Alto Uruguai
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