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CONFAZ aprova Convênio que autoriza parcelamento especial de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.



Foi publicado no Diário Oficial da União, em 18/10/13, o Convênio ICMS nº 120/13, cujo texto autoriza o Estado de Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.

A norma possibilita o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos juros. Já as multas podem sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas pagas pelos contribuintes.

De acordo com o convênio, poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma prevê ainda que os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, estarão sujeitos à exclusão do programa.

A medida ainda não entrou em vigor, pois necessária a ratificação de todos os Estados e do Distrito Federal, e a posterior criação de norma reguladora pelo Estado do Rio Grande do Sul.


Postado por Levi de Oliveira
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