Em reunião realizada na noite desta quarta-feira, 6 de setembro, no Palácio Piratini, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, confirmou ao governador Eduardo Leite a destinação de um valor que poderá variar entre 5 e 9 milhões de reais oriundos do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para obras de reconstrução de prédios públicos nos municípios atingidos pelas enchentes do início da semana.
O aceno do procurador-geral de Justiça ao Executivo ocorreu durante uma reunião que envolveu o MPRS, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
“O MP preside o Conselho Gestor do FRBL e o fundo obedece a regras rigorosas para a destinação de recursos que são advindos da atuação de seus membros. Neste momento, precisamos entender a urgência da antecipação desses recursos para a reconstrução de prédios públicos que, de toda a forma, caberiam no escopo do FRBL. Temos que somar esforços na reconstrução do nosso Estado”, disse Saltz.
Participaram desta reunião, a presidente do Tribunal de Justiça, Iris Helena Medeiros Nogueira, o presidente do Tribunal de Contas, Alexandre Postal, o presidente da Assembleia Legislativa, Vilmar Zanchin, o defensor público-geral do Estado, Antonio Flávio de Oliveira, além do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e as secretárias estaduais Daniele Callazans (Planejamento, Governança e Gestão) e Marjorie Kauffmann (Meio Ambiente e Infraestrutura).
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
Fonte MPRS
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