Para facilitar a vida do associado, a instituição
repassa o valor total em apenas uma parcela
Como
uma das obrigações dos brasileiros é a realização da declaração de ajuste do
Imposto de Renda, o Sicredi atua para facilitar o dia a dia do associado também
neste compromisso. O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo
Governo Federal sobre os ganhos de pessoas física e de empresas. O valor é pago
conforme os rendimentos declarados.
Neste ano, o prazo
para fazer a declaração está aberto desde o último dia 7 e segue até 29 de
abril. Quem indicou ou indicará o Sicredi na sua declaração do Imposto de
Renda, pode receber antes a sua restituição. A antecipação é um empréstimo para
o associado não precisar aguardar até a devolução do valor. A antecipação de IR é condicionada a liquidação no
momento da restituição, ou seja, no momento que creditar, a restituição, é
liquidado o crédito, em parcela única.
Em todos os
momentos, o Sicredi está próximo do associado para deixar tudo mais prático e
fácil. Inclusive, disponibiliza acessos à consulta dos rendimentos para a
declaração, através do Internet Banking, do aplicativo do Sicredi, do aplicativo
Sicredi X, do WhatsApp e do Crédito Direcionado. Em caso de dúvidas sobre como
buscar estes dados, procure a agência Sicredi mais próxima.
Quem
precisa declarar
– Quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias,
pensões e aluguéis.
– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado
exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego,
doações, heranças e PLR.
– Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a
pagamento do IR.
– Quem realizou operações na bolsa de valores.
– Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de
2021.
– Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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