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Naturalidade passa a ser opcional na hora do registro de nascimento.

Foto: Lembrança do nascimento

Pequena Helena Pretto, nascida no dia 10 de setembro de 2017 é uma das primeiras habitantes oficialmente naturais de Cristal do Sul. 

Normalmente ao nascer, a Criança é registrada no cartório da cidade onde foi gerado. Sendo assim, naturalmente consta o nome do respectivo município onde ele nasceu.
Porém, a partir da medida provisória 776/2017 isso sofre algumas alterações.
Essa medida provisória altera o modelo de registro de nascimento em todo país.
A partir de agora, será permitido que registre a "naturalidade" da criança. Ou seja, os pais poderão optar pela cidade onde a criança nasceu ou a cidade de sua residência.

É o caso da pequena Helena Pretto, nascida no dia 10 de setembro de 2017. Ela é residente no município de Cristal do Sul - RS, mas que nasceu na Fundação Hospitalar Pio XII no município de Seberi - RS. Na antiga lei a única opção seria somente Seberi. Mas já dentro da nova lei, seu RG consta como natural de Cristal do Sul, que foi a opção que seus pais Ademir e Simone escolheram. Sendo assim, ela passa ser legítima cidadã cristalense, e terá esse município como natural em seus documentos.

    Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a "naturalidade" diferentes de suas residências.
Com a iniciativa, além de incentivar o lado emocional e estimativo das pessoas, o governo federal poderá controlar melhor a naturalidade, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros.
A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).··.


Fonte: Felipe Costa
 Leitor do Blog Levi de Oliveira

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