A Creluz implementou o PIX nas faturas de energia elétrica
para 100%de sua área de ação, tanto para as segundas quanto para as primeiras
vias de faturas de energia que são emitidas instantaneamente no ato da leitura
em campo.
Para a Creluz, os desafios de implementação do PIX foram
grandes devido à complexidade envolvida no processo, uma vez que as faturas são
emitidas nos atos das leituras em locais e momentos diferentes onde a
conectividade é fundamental para os respectivos registros e envio das informações,
tanto na base dos sistemas da Cooperativa quanto na rede bancária.
Nas localidades de associados que a Creluz consegue
comunicação instantânea (sinal de internet) para emissão da fatura de energia,
em torno de 1 hora depois será possível realizar o pagamento do PIX.
Nas localidades de associados que a Creluz não consegue
comunicação instantânea, ao emitir e entregar a primeira via da fatura de
energia, o PIX, embora emitido, não terá disponibilidade para pagamento no ato,
pois é necessario que seja enviado os dados da financeiros da fatura, como
valor e outros dados técnicos para o Banco Central.
Assim que o leiturista conseguir conectividade e aplicar a
remessa, os dados do PIX serão enviados ficando possível a realização do
pagamento. (acrescido do tempo de aproximadamente 1 hora para que a Creluz,
após ter recebido as informações de campo, consiga processar e enviar as
informações para o Banco Central, habilitando o pagamento para o consumidor).
Então temos 2 diferenças:
ÁREA SEM INTERNET: Será possível o pagamento após o
leiturista enviar para a Cooperativa aplicar a remessa. Após isso, poderá
demorar aproximadamente 1 hora (tempo necessario para que a CRELUZ consiga
finalizar o envio a rede bancária).
ÁREA COM INTERNET: Demora de aproximadamente 1 hora (tempo
necessário para que a Creluz finalize o envio das informações para o sistema
bancário).
A adesão pelos associados ao PIX como meio de pagamento vem
aumentando mês a mês e tem se apresentado de forma ágil, segura e confiável.
É fácil, é rápido, é Pix.
Fonte: Edevaldo Stacke/Ascom Creluz
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