Os Big Brothers, cada vez mais presente nas rodovias brasileiras, aumentam o alcance dos olhos
da lei nas estradas brasileiras com a publicação de Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
sobre o videomonitoramento, que confirma a legalidade da multa aplicada por agente a partir de
imagens captadas por câmeras nas rodovias.
da lei nas estradas brasileiras com a publicação de Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
sobre o videomonitoramento, que confirma a legalidade da multa aplicada por agente a partir de
imagens captadas por câmeras nas rodovias.
A medida prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias
públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações
prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações
prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos”, informa a resolução. O texto assinala ainda que,
quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto
de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.
quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto
de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.
O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a “prática de condutas infratoras que, não raras vezes,
ceifam vidas em acidentes de trânsito”. A resolução que já era prevista no CTB,
entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam
devidamente sinalizadas para esse fim.
ceifam vidas em acidentes de trânsito”. A resolução que já era prevista no CTB,
entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam
devidamente sinalizadas para esse fim.
O que prevê a resolução do Conselho Nacional de Trânsito e as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro
AS TRANSGRESSÕES
Tipos de infrações flagradas pelo videomonitoramento
— Trafegar no acostamento – Infração grave
— Utilizar pista inapropriada (veículo pesado transitando em pista para automóveis) — Infração grave
— Estacionamento irregular – Infração leve a gravíssima
— Trafegar na contramão – Infração média a gravíssima
— Fazer ultrapassagem indevida – Infração leve a gravíssima
Tipos de infrações flagradas pelo videomonitoramento
— Trafegar no acostamento – Infração grave
— Utilizar pista inapropriada (veículo pesado transitando em pista para automóveis) — Infração grave
— Estacionamento irregular – Infração leve a gravíssima
— Trafegar na contramão – Infração média a gravíssima
— Fazer ultrapassagem indevida – Infração leve a gravíssima
AS MULTAS
Valores das penalidades conforme o tipo de infração
— Gravíssima — R$ 191,54 a R$ 957,70 (sete pontos na carteira)
— Grave — R$ 127,69 (cinco pontos na carteira)
— Média — R$ 86,13 (quatro pontos na carteira)
— Leve — R$ 53,20 (três pontos na carteira)
Valores das penalidades conforme o tipo de infração
— Gravíssima — R$ 191,54 a R$ 957,70 (sete pontos na carteira)
— Grave — R$ 127,69 (cinco pontos na carteira)
— Média — R$ 86,13 (quatro pontos na carteira)
— Leve — R$ 53,20 (três pontos na carteira)
A NORMA
O que diz a Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
O que diz a Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4712013.pdf
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